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Santa Catarina

Estado altera regras relativas à consulta tributária

Decreto 781/2016

Esta modificação no Regulamento das Normas Gerais dispõe sobre a petição de consulta efetuada pelas entidades representativas de categorias econômicas, sobre matéria de interesse comum de seus representados.

15/07/2016 20:11:37

DECRETO 781, DE 13-7-2016
(DO-SC DE 14-7-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado altera regras relativas à consulta tributária
Esta modificação no Regulamento das Normas Gerais dispõe sobre a petição de consulta efetuada pelas entidades representativas de categorias econômicas, sobre matéria de interesse comum de seus representados.


O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro 1966, e o que consta nos autos de processo nº SEF 9404/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RNGDT/SC-84 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 53ª – O art. 152-A do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152-A. .......................................................................................
...................................................................................................
§ 3º As entidades mencionadas no inciso II do § 1º do art. 152 deverão instruir a consulta com:
I – indicação de todos os associados, compreendendo nome ou razão social, endereço completo e número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS; e
II – declaração de que a matéria objeto da consulta não motivou a lavratura de notificação fiscal contra seus associados.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

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