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Legislação Comercial

Resolução Normativa CNI 10/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ESTRANGEIRO
Permanência

A Resolução Normativa 10 CNI, de 11-11-97, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1-E, de 1-6-98, estabelece normas para a concessão de visto de permanência a administrador, gerente ou diretor que venha ao Brasil representar sociedade comercial.
A Resolução Normativa 10 CNI/98, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LTPS,revogou a Resolução 35 CNI, de 12-12-94 (Informativo 52/94)

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