x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Medida Provisória -69 2159/2001

04/06/2005 20:09:33

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO
NO DOMÍNIO ECONÔMICO
Normas

A Medida Provisória 2.159-69, de 27-7-2001, publicada na página 30 do DO-U, Seção 1-E, Edição Extra de 28-7-2001, em substituição à Medida Provisória 2.159-68, de 28-6-2001 (Informativo 26/2001), reedita, com alterações, as normas que concedem crédito incidente sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituída pela Lei 10.168, de 29-12-2000 (Informativo 53/2000), aplicável às importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior a título de royalties referentes a contratos de exploração de patentes e de uso de marcas.
O referido crédito:
a) será determinado com base na contribuição devida, incidente sobre pagamentos, créditos, entregas, emprego ou remessa ao exterior a título de royalties referentes a contratos de exploração de patentes e de uso de marcas, mediante utilização dos seguintes percentuais:
– 100%, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2003;
– 70%, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2008;
– 30%, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013;
b) será utilizado, exclusivamente, para fins de dedução da contribuição incidente em operações posteriores, relativas a royalties referentes a contratos de exploração de patentes e de uso de marcas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.