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Legislação Comercial

Lei 9675/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ESTRANGEIRO
Requerimento de Registro Provisório

A Lei 9.675, de 29-6-98, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 30-6-98, estabelece que o estrangeiro que tenha ingressado no território nacional até a presente data, e nele permaneça em situação ilegal, poderá requerer registro provisório.
O referido ato alterou o artigo 1º da Lei 7.685, de 2-12-88 (Informativos 49 e 44/88).

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