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Legislação Comercial

Portaria -N IBAMA 71/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FLORESTA
Normas para Exploração

A Portaria 71-N IBAMA, de 5-6-98, publicada na página 177 do DO-U, Seção 1, de 8-6-98, estabelece os critérios para a Reposição Florestal obrigatória na modalidade de compensação, através da alienação ao Patrimônio Público Federal, de áreas técnica e cientificamente consideradas de relevante e excepcional interesse ecológico.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as pessoas físicas ou jurídicas interessadas nessa modalidade de reposição devem protocolizar requerimento ao IBAMA, acompanhado dos seguintes documentos e informações, além de outros que poderão ser solicitados, a critério do citado órgão:
a) qualificação completa e documentos pertinentes, dos beneficiários do crédito de reposição florestal;
b) fotocópia da cédula de identidade e do CPF do proprietário, quando pessoa física;
c) ato de designação do representante, quando se tratar de pessoa jurídica;
d) título de domínio, com matrícula no cartório do registro de imóveis competente;
e) cadeia dominial trintenária do imóvel;
f) prova de quitação do ITR, se for o caso;
g) plantas da propriedade, indicando seus limites e confrontantes, com a delimitação da área oferecida para alienação, acompanhada de seu respectivo memorial descritivo, apontando seus atributos ambientais;
h) carta topográfica oficial, na maior escala disponível, com os limites do imóvel plotado.

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