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Legislação Comercial

Resolução GCE 27/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Consumo Energético

A Resolução 27 GCE, de 18-7-2001, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1-E, de 19-7-2001, modifica as normas que regulam a redução do consumo de energia elétrica.
O referido ato acrescenta o seguinte artigo 11-A à Resolução 4 GCE, de 22-5-2001 (Informativo 21/2001):
“Art. 11-A. Os consumidores classificados no grupo A poderão, a seu critério, ter os seus contratos de fornecimento revistos de modo a acomodar temporariamente a demanda contratada à redução exigida, até o limite do percentual utilizado para o cálculo da respectiva meta de consumo mensal.”
O inciso II do artigo 1º da Resolução 8 GCE, de 25-5-2001 (Informativo 22/2001), alterado pela Resolução 25 GCE, de 10-7-2001 (Informativo 28/2001), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ............................................................................................................................................................................
II - oitenta e cinco por cento da média do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000 para os consumidores da Classe Industrial que exerçam atividades de fabricação e requalificação de vasilhames para GLP, de engarrafamento de GLP, de distribuição de gás canalizado, de fabricação de equipamentos para produção e eficientização do uso de energia elétrica e, ainda, as de produção de alimentos, produtos farmacêuticos, bebidas, têxtil, couro, calçados, aeronaves, automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, tratores, colheitadeiras e autopeças, bem como as atividades operacionais de extração e refino de petróleo e seus derivados referidas nos itens 2 e 13 do inciso II do art. 20 da Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000;
.........................................................................................................................................................................................."

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