Legislação Comercial
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Consumo Energético
A
Medida Provisória 2.198-4, de 27-7-2001, publicada na página 58 do
DO-U, Seção 1-E, Edição Extra de 28-7-2001, reedita, com
alterações, as normas que criam e instalam a Câmara de Gestão
da Crise de Energia Elétrica (GCE), bem como estabelecem metas para redução
do consumo de energia elétrica, em substituição à Medida
Provisória 2.198-3, de 28-6-2001 (Informativo 26/2001).
O texto da Medida Provisória 2.198-4/2001 sofreu as seguintes alterações,
em relação à Medida Provisória 2.198-3/2001:
a) foi acrescentado o seguinte § 3º ao artigo 7º:
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se à contratação,
por órgãos da Administração Federal direta e indireta, de
obras, serviços e compras destinados a planejar, subsidiar, implementar
e avaliar ações relevantes em face da atual situação hidrológica
crítica.;
b) os artigos 24 e 26 passaram a vigorar com as seguintes redações:
- Art. 24. Caso a comarca em que domiciliado o interessado não
seja sede de vara do juízo federal, as ações em que se pretenda
obstar ou impedir, em razão da aplicação desta Medida Provisória
e da execução de normas e decisões da GCE, a suspensão ou
interrupção do fornecimento de energia elétrica, a cobrança
de tarifas ou a aquisição de energia ao preço praticado no MAE
poderão, sem prejuízo da citação obrigatória da União
e da ANEEL, ser propostas na justiça estadual, cabendo recurso para o Tribunal
Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.;
- Art. 26. Não se aplicam as Leis nºs 8.987, de 13
de fevereiro de 1995, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no que conflitarem
com esta Medida Provisória.
O texto do artigo 7º da MP 2.198-4/2001 é idêntico ao do artigo
7º da MP 2.152-2, de 1-6-2001, divulgada no Informativo 23 deste Colecionador.
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