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Legislação Comercial

Medida Provisória -4 2198/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Consumo Energético

A Medida Provisória 2.198-4, de 27-7-2001, publicada na página 58 do DO-U, Seção 1-E, Edição Extra de 28-7-2001, reedita, com alterações, as normas que criam e instalam a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE), bem como estabelecem metas para redução do consumo de energia elétrica, em substituição à Medida Provisória 2.198-3, de 28-6-2001 (Informativo 26/2001).
O texto da Medida Provisória 2.198-4/2001 sofreu as seguintes alterações, em relação à Medida Provisória 2.198-3/2001:
a) foi acrescentado o seguinte § 3º ao artigo 7º:
§ 3º – O disposto neste artigo aplica-se à contratação, por órgãos da Administração Federal direta e indireta, de obras, serviços e compras destinados a planejar, subsidiar, implementar e avaliar ações relevantes em face da atual situação hidrológica crítica.”;
b) os artigos 24 e 26 passaram a vigorar com as seguintes redações:
–- “Art. 24. Caso a comarca em que domiciliado o interessado não seja sede de vara do juízo federal, as ações em que se pretenda obstar ou impedir, em razão da aplicação desta Medida Provisória e da execução de normas e decisões da GCE, a suspensão ou interrupção do fornecimento de energia elétrica, a cobrança de tarifas ou a aquisição de energia ao preço praticado no MAE poderão, sem prejuízo da citação obrigatória da União e da ANEEL, ser propostas na justiça estadual, cabendo recurso para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.”;
–- “Art. 26. Não se aplicam as Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no que conflitarem com esta Medida Provisória.
O texto do artigo 7º da MP 2.198-4/2001 é idêntico ao do artigo 7º da MP 2.152-2, de 1-6-2001, divulgada no Informativo 23 deste Colecionador.

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