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Legislação Comercial

Resolução GCE 28/2001

04/06/2005 20:09:33

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RESOLUÇÃO 28 GCE, DE 24-7-2001
(DO-U DE 25-7-2001)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Fornecimento

Estabelece condições para o fornecimento de energia elétrica para exposição
de painéis e outdoors  iluminados das empresas de publicidade exterior.
Altera a alínea “e”, do inciso I, do artigo 1º, da Resolução 1 GCE,
de 16-5-2001 (Informativos 20 e 21/2001).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA (GCE), no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do artigo 3º da Medida Provisória nº 2.198-3 de 28 de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Fica facultado às concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos o fornecimento de energia elétrica para exposição de painéis e outdoors iluminados das empresas de publicidade exterior, nas seguintes condições:
I – a carga de iluminação do painel ou outdoor deverá ser reduzida em pelo menos vinte e cinco por cento;
II – a iluminação será acionada às 18 horas e desligada às 22 horas;
III – os painéis ou outdoors deverão conter tarja que ocupe pelo menos vinte por cento de sua área, contendo a seguinte mensagem: “ECONOMIA DE ENERGIA: PUBLICIDADE ILUMINADA DAS 18 ÀS 22 HORAS”.
Art. 2º – A alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Resolução da GCE nº 1, de 16 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“e) o fornecimento de energia elétrica para fins ornamentais, tais como em monumentos, chafarizes, fachadas de prédios da Administração Pública Federal;”
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Parente)

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