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Legislação Comercial

Circular BACEN 3049/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO
Funcionamento

A Circular 3.049 BACEN, de 19-7-2001, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1-E, de 20-7-2001, modifica as normas que regulamentam o funcionamento dos fundos de investimento financeiro e dos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.
De acordo com o referido ato, o fundo está sujeito aos procedimentos de escrituração, elaboração, remessa e publicidade de demonstrações financeiras previstas no COSIF, observado o disposto a seguir.
A instituição administradora deve colocar as demonstrações financeiras do fundo à disposição de qualquer interessado que as solicitar, observados os seguinte prazos máximos:
a) de 20 dias após o encerramento do período a que se referirem, em se tratando de demonstrações financeiras mensais;
b) de 60 dias após o encerramento de cada exercício social, em se tratando de demonstrações financeiras anuais.
Na ocorrência de saldo nulo em todos os títulos contábeis, a instituição administradora fica dispensada da elaboração, da remessa e da publicidade das demonstrações financeiras do fundo, devendo comunicar o fato ao Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (DECAD), assim permanecendo enquanto nessa condição.
O descumprimento dos prazos fixados para remessa de demonstrações financeiras ao BACEN sujeita a instituição administradora e o administrador designado, às sanções previstas na legislação e regulamentação em vigor.
As demonstrações financeiras anuais do fundo devem ser auditadas por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além da reunião anual de prestação de contas, a assembléia geral pode reunir-se por convocação da instituição administradora ou de condôminos possuidores de quotas que representem, no mínimo, 5% do total.
O referido ato altera os artigos 13, 24, 28, 35 e 41 do Regulamento anexo à Circular 2.616 BACEN, de 18-9-95 (Informativo 38/95) e revoga o artigo 7º da Circular 2.893 BACEN,  de 27-5-99 (Informativo 21/99), o inciso I do artigo 1º da Circular 2.958 BACEN, de 6-1-2000 (Informativo 02/2000), e o inciso II do artigo 1º e o artigo 2º da Circular 2.973 BACEN, de 23-3-2000 (Informativo 12/2000).

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