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Trabalho e Previdência

SRTE-PB suspende prazos processuais e atendimento ao público

Portaria SRTE-PB 46/2016

18/07/2016 09:36:15

PORTARIA 46 SRTE-PB, DE 12-7-2016
(DO-U DE 18-7-2016)

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – Atendimento ao Público

SRTE-PB suspende prazos processuais e atendimento ao público
O Ato em referência suspende os prazos processuais e o atendimento ao público, no período de 25-7 a 3-8-2016, no Núcleo de Multas e Recursos e no Núcleo do FGTS, na sede da SRTE-PB – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba, bem como no Setor de Atividades Auxiliares, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Campina Grande.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA PARAÍBA/SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria MTE Nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. de 13/02/2009, considerando:

O artigo 37, caput, da Constituição da República no tocante à obediência ao princípio da publicidade;
O disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Nº 9.784, de 29/01/1999, que trata da divulgação oficial dos atos administrativos;
O que preceitua o artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Instrução Normativa Nº 121, de 13 de novembro de 2015 (D.O.U. de 17/11/2015), no que se refere à conveniência ou não da suspensão do atendimento ao público, como também dos prazos processuais, durante o período de verificação anual de processos de multas e recursos;
A realização da verificação anual de processos no âmbito desta Superintendência, resolve:
Art. 1º Suspender, no período de 25 de Julho a 03 de Agosto de 2016, os prazos processuais e o atendimento ao público no Núcleo de Multas e Recursos e no Núcleo do FGTS, nesta sede, e no Setor de Atividades Auxiliares, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Campina Grande.

ABÍLIO SÉRGIO DE V. CORREIA LIMA

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