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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2873/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Operações de Swap

A Resolução 2.873 BACEN, de 26-7-2001, não publicada no Diário Oficial da União, faculta aos bancos múltiplos, aos bancos comerciais, à Caixa Econômica Federal, aos bancos de investimento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários a realização, no mercado de balcão, por conta própria ou de terceiros, de operações de swap, a termo e com opções não padronizadas, referenciadas em ouro, taxas de câmbio, índices de moedas, taxas de juros, mercadorias, índices de preços, índices de taxas de juros, ações de emissão de companhias abertas, índices de ações, debêntures simples ou conversíveis em ações e notas promissórias de emissão de sociedades por ações, destinadas a oferta publica.
Entende-se por operações de swap, aquelas realizadas para liquidação em data futura que impliquem na troca de resultados financeiros decorrentes da aplicação, sobre valores ativos e passivos, de taxas ou índices utilizados como referenciais.
É obrigatório o registro das operações de swap em sistema administrado pelas bolsas de valores, bolsas de mercadoria e de futuros ou por entidades devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nas respectivas áreas de competência, a pratica de tal atividade e que atendam as necessidades de fiscalização e controle por parte desses órgãos.
O referido ato revoga a Resolução 2.688 BACEN, de 26-1-2000 (Informativo 04/2000).

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