DECRETO 36.807, DE 15-7-2016
(DO-PB DE 16-7-2016)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Estado dispõe sobre as operações com veículos
Foi introduzida modificação no Decreto 22.927, de 4-4-2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 2º do Decreto nº 22.927, de 04 de abril de 2002, com a respectiva redação, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1º:
“§ 2º Nas aquisições interestaduais destinadas a não contribuintes adotar-se-á, também, a mesma carga tributária prevista no “caput” deste artigo.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador