PORTARIA 318 SEFAZ, DE 14-7-2016
(DO-AC DE 18-7-2016)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Fazenda altera valores da pauta fiscal
Foram introduzidas modificações na Portaria 407 SEFAZ, de 8-9-2008, relativamente aos preços mínimos para cálculo do ICMS nas operações com bovinos e castanha in-natura.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o item “II – Saídas, 2.2 Bovinos” e o item “7. Castanha in-natura”, do Anexo Único da Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos para cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 318, DE 14 DE JULHO DE 2016.
“II. SAÍDAS
...2
. ANIMAIS
...2
.2. BOVINO
PRODUTOS | UNIDADE | PREÇO |
Boi gordo para abate | unid. | 1.900,00 |
Vaca gorda para abate | unid. | 1.400,00 |
... | ... | ... |
...
7. CASTANHA
PRODUTOS | UNIDADE | PREÇO |
Castanha in-natura | hectolitro | 250,00 |
Nota: Considerando que 1 hectolitro corresponde a 05(cinco) latas de 10 kg, quando a unidade de medida for lata, o preço mínimo será R$ 50,00 (quinze reais) por lata de castanha in-natura.
...”
(NR)