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Acre

Fazenda altera valores da pauta fiscal

Portaria SEFAZ 318/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 407 SEFAZ, de 8-9-2008, relativamente aos preços mínimos para cálculo do ICMS nas operações com bovinos e castanha in-natura.

18/07/2016 20:20:28

PORTARIA 318 SEFAZ, DE 14-7-2016
(DO-AC DE 18-7-2016)

BASE DE CÁLCULO - Valor

Fazenda altera valores da pauta fiscal
Foram introduzidas modificações na Portaria 407 SEFAZ, de 8-9-2008, relativamente aos preços mínimos para cálculo do ICMS nas operações com bovinos e castanha in-natura.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o item “II – Saídas, 2.2 Bovinos” e o item “7. Castanha in-natura”, do Anexo Único da Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos para cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 318, DE 14 DE JULHO DE 2016.
“II. SAÍDAS
...2
. ANIMAIS
...2
.2. BOVINO

PRODUTOS

UNIDADE

PREÇO

Boi gordo para abate

unid.

1.900,00

Vaca gorda para abate

unid.

1.400,00

...

...

... 


...
7. CASTANHA
 

PRODUTOS

UNIDADE

PREÇO

Castanha in-natura

hectolitro

250,00


Nota: Considerando que 1 hectolitro corresponde a 05(cinco) latas de 10 kg, quando a unidade de medida for lata, o preço mínimo será R$ 50,00 (quinze reais) por lata de castanha in-natura.
...”
(NR)

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