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Goiás

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Instrução Normativa SRE 64/2016

15/07/2016 15:19:13

INSTRUÇÃO NORMATIVA 64 SRE, DE 13-7-2016
(DO-GO DE 15-7-2016)


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Esta alteração da Instrução Normativa 13 SRE de 30-7-2014, divulga valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerante.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: 

Código no PCMS

Código Barras

Fabricante

Descrição do Produto

PMPF
ATUAL

13650

7894900013184

Coca-Cola

Refrigerante Coca Cola - DVP 1000 ML

7,49

13670

7894900022001

Coca-Cola

Refrigerante Coca Cola Baunilha ? LATA 310 ML

3,49

13671

7894900021004

Coca-Cola

Refrigerante Coca Cola Cereja ? LATA 310 ML

349

13672

7894900032185

Coca-Cola

Refrigerante Fanta Laranja - PET 1750 ML

4,55

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita

 

 

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