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Legislação Comercial

Circular BACEN 3047/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Remessa de Informações ao BACEN

A Circular 3.047 BACEN, de 13-7-2001 e a Carta-Circular 2.967 BACEN, de 17-7-2001, publicadas, respectivamente, nas página 12 e 48 dos DO-U, Seção 1-E, de 16 e 19-7-2001, estabelecem:
CIRCULAR 3.047 BACEN – os bancos múltiplos, os bancos comerciais, e a Caixa Econômica Federal estão obrigados a elaborar e a remeter ao mencionado órgão, ao final de cada trimestre civil, o documento  Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI), a partir da data-base de 30-6-2001, inclusive.
O disposto anteriormente não se aplica às instituições que possuam saldo nulo relativamente às posições de ativos e passivos constantes do EBI, desde que tal condição seja comunicada ao Departamento de  Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (DECAD), observado, ainda, que a ocorrência de saldo positivo acarretará necessidade de imediata comunicação do fato àquele Departamento.
Estão dispensados de remeter as referidas informações, os bancos múltiplos sem carteira comercial.
O EBI deve ser remetido até 45 dias após a respectiva data-base, sendo que o documento relativo à data-base de 30-6-2001 poderá ser entregue até 31-10-2001..
O referido ato revoga a Circular 3.034 BACEN, de 10-5-2001 (Informativo 20/2001).
CARTA-CIRCULAR 2.967 BACEN – as instruções de preenchimento, processamento e remessa do EBI encontram-se à disposição do público no “site” do Banco Central, no endereço http://www.bcb.gov.br, área de “legislação, normas e manuais”, bem como nas centrais de atendimento do mencionado órgão.
Caso sejam necessários maiores esclarecimentos, a solicitação poderá ser feita ao BACEN por meio do endereço eletrônico [email protected].

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