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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 56/1998

04/06/2005 20:09:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 SRF, DE 22-6-98
(DO-U DE 24-6-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
Entrega da Declaração

Aprova o formulário da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) relativa ao exercício de 1998.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, RESOLVE:

FORMULÁRIO DA DECLARAÇÃO DO ITR

Art. 1º – Fica aprovado, para exercício de 1998, o formulário da Declaração do ITR, constante do Anexo Único, que apresenta:
I – no anverso, o DIAC;
II – no verso, o DIAT.
§ 1º – O formulário da Declaração do ITR, de que trata o Anexo Único, deverá ser impresso em papel off-set branco, de primeira qualidade, na gramatura 75 g/m2, com duas páginas, no formato A4 (210 mm x 297 mm), na cor verde seda escuro código “Supercor” 66.0692 ou similar.
§ 2º – As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar o formulário de que trata esta Instrução Normativa.
§ 3º – A matriz do formulário para impressão será fornecida pela Divisão de Tecnologia e Sistemas de Informações (DITEC) das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 4º – Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) da empresa impressora.
§ 5º – Os formulários que não se enquadrarem nas especificações aprovadas neste ato sujeitam-se à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.

Prazo da Entrega da Declaração

Art. 2º – Observadas as demais disposições da IN SRF nº 100, de 30-12-97, a Declaração do ITR em formulário ou em disquete deverá ser entregue nas unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal ou nas agências bancárias autorizadas, no período de 21 de agosto a 21 de setembro de 1998.

Entrega do ADA

Art. 3º – O Ato Declaratório Ambiental referente ao exercício de 1997 deverá ser entregue até 21 de setembro de 1998.

Disposições Finais

Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 100 SRF, de 30-12-97 (Informativo 53/97), fixa o prazo permanente para entrega da Declaração Anual do ITR, bem como para pagamento do imposto, a partir do exercício de 1998.

NOTA: Deixamos de reproduzir o formulário da Declaração do ITR, ora aprovado, uma vez que o mesmo poderá ser adquirido em papelarias especializadas.

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