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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 133/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Normas

A Resolução 133 ANVISA-DC, de 12-7-2001, publicada na página 50 do DO-U, Seção 1-E, de 13-7-2001, autoriza as farmácias e drogarias afixarem os preços dos medicamentos nas portas de entrada dos seus estabelecimentos e em outros locais internos visíveis ao público em geral e sua divulgação através de outros meios com o objetivo de informar aos cidadãos os preços praticados.
A divulgação de descontos de preços de medicamentos nas suas variadas formas (faixas, listas, outdoors e outros), deverá conter o nome comercial ou marca do produto, DCB/DCI, concentração e o seu preço, podendo ser acrescentado o nome do fabricante.
O referido ato revoga o parágrafo único do artigo 8º do Anexo I da Resolução 102 ANVS-DC, de 30-11-2000 (Informativos 48/2000 e 23/2001).

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