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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 95/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Acondicionamento

A Portaria 95 INMETRO, de 3-7-2001, publicada na página 6, do DO-U, Seção 1, de 6-7-2001, estabelece que a indicação do conteúdo nominal dos produtos guardanapo, toalha e lenço de papel deve informar o número de unidades que contém cada pacote, bem como expressar as dimensões lineares (comprimento e largura) individuais, de cada guardanapo, toalha e lenço de papel.
A indicação do conteúdo nominal do produto toalha de papel, em rolos, deve informar o número de toalhas contidas em cada rolo, bem como suas respectivas dimensões (comprimento e largura).
Na indicação do conteúdo nominal das toalhas de papel, em rolos, quando comercializadas em embalagens coletivas, deve constar o número de rolos, bem como o número de toalhas constantes em cada rolo e suas respectivas dimensões (comprimento e largura).
A vigência das normas previstas anteriormente terá início 180 dias após a sua publicação no DO-U.

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