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Legislação Comercial

Lei 10257/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
POLÍTICA URBANA
Estatuto da Cidade
REGISTRO PÚBLICO
Alteração da Lei

A Lei 10.257, de 10-7-2001, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1-E, de 11-7-2001, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que no Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:
I – o registro:
a) das sentenças declaratórias de usucapião, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;
b) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;
c) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano;
II – a averbação:
a) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano;
b) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;
c) da extinção do direito de superfície do imóvel urbano.
A Lei 10.257/2001, entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação.
O referido ato acrescenta os itens 37 e 39 ao inciso I e os itens 18, 19 e 20 ao inciso II, e altera o item 28 do inciso I do artigo 167 da Lei 6. 015, de 31-12-73 (DO-U de 31-12-73).
Cabe ressaltar que foi vetado o acréscimo do item 38 ao inciso I do artigo 167 da Lei 6.015/73.

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