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Rio Grande do Sul

Estado disponibiliza no site da Sefaz a relação dos contribuintes excluídos do CGC/TE

Instrução Normativa 36/2016

19/07/2016 10:04:27

INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 RE, DE 14-7-2016
(DO-RS DE 19-7-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado disponibiliza no site da Sefaz a relação dos contribuintes excluídos do CGC/TE 
O referido ato que altera a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece que será disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, a relação dos contribuintes excluídos  do Cadastro Geral do Contribuinte – CGC/TE por ato de ofício de Auditor Fiscal, pelo período de 6 meses.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I, fica acrescentado o item 5.2 com a seguinte redação:
"5.2 - A relação dos contribuintes excluídos do CGC/TE por ato de ofício de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, na forma do disposto no item 5.1, "b", será disponibilizada no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br pelo período de 6 (seis) meses.
5.2.1 - A situação cadastral de cada contribuinte poderá ser verificada nos arquivos do SINTEGRA/ICMS, no "site" www.sintegra.gov.br."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
 

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