x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Lei 10256/2001

04/06/2005 20:09:33

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Modificação das Normas

A Lei 10.256, de 9-7-2001, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1-E, de 10-7-2001, modifica a legislação que instituiu o SIMPLES.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LTPS, altera a alínea “f” do § 1º do artigo 3º da Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo 49/96), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º– .............................................................................................................................................................................
§ 1º – Inscrição no SIMPLES implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições:
..........................................................................................................................................................................................
f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica de que tratam a Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996, os arts. 22 e 22-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994.’’
Os artigos 22 e 22-A da Lei 8.212, de 24-7-91 (DO-U de 25-7-91), dispõem, respectivamente, sobre as contribuições:
a) patronais devidas pelas empresas em geral à Previdência Social;
b) devidas pela agroindústria, assim definida como sendo o produtor pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros.
O artigo 25 da Lei 8.870, de 15-4-94 (Informativos 16 e 20/94), dispõe sobre a contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural.
A Lei Complementar 84, de 18-1-96 (Informativo 20/96), instituiu contribuição para a Seguridade Social incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas aos empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício, pelos serviços prestados às empresas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.