RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 16 SEFAZ, DE 14-7-2016
(DO-MA DE 18-7-2016)
DÉBITO FISCAL - Prorrogação
Fazenda prorroga prazo para pagamento de débitos do ICMS
Este Ato prorroga, até 31-8-2016, o prazo para pagamento, em parcela única, dos créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Convênio ICMS 10/16, de 7 de março de 2016, Considerando que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa;
Considerando, ainda, o disposto no art. 4o da Lei 10.450, de 12 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de agosto de 2016, o prazo para pagamento, em parcela única, dos créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, obedecido o percentual de redução disposto no § 1o do art. 3o da Lei 10.450/16.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda