x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Aprovada dispensa de exigência cadastral para o transporte dutoviário de álcool

Protocolo ICMS 36/2016

20/07/2016 12:01:00

PROTOCOLO ICMS 36, DE 8-7-2016
(DO-U DE 20-7-2016)

SERVIÇO DE TRANSPORTE – Dutoviário

Aprovada dispensa de exigência cadastral para o transporte dutoviário de álcool

Os Estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei  Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A cláusula décima nona do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Clausula décima nona As exigências do prévio cadastramento do remetente e da distribuidora e da prévia autorização correspondente às operações, de que trata a clausula decima sexta, tem sua eficácia suspensa até a implementação e regulamentação do NCODIF.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no ato da publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.