PROTOCOLO ICMS 42, DE 8-7-2016
(DO-U DE 20-7-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto AlimentícioConfaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, 70/97, de 25 de julho de 1997, 92/15, de 20 de agosto de 2015 e Convênio ICMS 155/15, de 11 de dezembro de 2015, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam revogados os seguintes itens do anexo único do Protocolo ICMS 114/11, de 16 de dezembro de 2011:
NOTA COAD: Anexo em construção.