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Rio Grande do Sul

RS estabelece normas para contagem de prazo para comunicação por meio do DT-e

Instrução Normativa RE 37/2016

20/07/2016 09:44:38

INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 RE, DE 19-7-2016
(DO-RS DE 20-7-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

RS estabelece normas para contagem de prazo para comunicação por meio do DT-e

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VII do Título IV, fica acrescentado o subitem 1.6.2.1, conforme segue:
"1.6.2.1 - Para fins de contagem dos dez dias será observado o seguinte:
a) o dia inicial da contagem é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, ainda que não seja dia de expediente normal na repartição fazendária;
b) o dia da consumação da notificação ou da intimação é o décimo dia a partir do dia inicial da contagem, ficando prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, na hipótese de recair em dia que não seja de expediente normal na repartição fazendária."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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