DECRETO 8.694, DE 19-7-2016
(DO-GO DE 21-7-2016)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Aprovada a antecipação do feriado da fundação da Cidade de Goiás
Este Decreto antecipa, para o dia 25-7-2016 (segunda-feira), o feriado da fundação da cidade de Goiás, comemorado no dia 26-7-2016 (terça-feira).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, fica transferido do dia 26 para o dia 25 de julho de 2016 o feriado consagrado à fundação da cidade de Goiás, previsto no art. 346, inciso II, alínea “a”, e seu parágrafo único, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR