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IPI/Importação e Exportação

Camex altera as alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital

Resolução Camex 63/2016

21/07/2016 11:07:51

RESOLUÇÃO 63 CAMEX, DE 20-7-2016
(DO-U DE 12-9-2014)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Camex altera as alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital
Este Ato altera as alíquotas incidentes sobre os Bens de Capital especificados, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o §3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:





















Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO PEREIRA 

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