RESOLUÇÃO 63 CAMEX, DE 20-7-2016
(DO-U DE 12-9-2014)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
Camex altera as alíquotas do Imposto de Importação de bens de capitalEste Ato altera as alíquotas incidentes sobre os Bens de Capital especificados, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o §3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO PEREIRA