x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Camex altera alíquotas do Imposto de Importação de bens de informática e telecomunicação

Resolução Camex 64/2016

21/07/2016 11:09:25

RESOLUÇÃO 64 CAMEX, DE 20-7-2016
(DO-U DE 21-7-2016)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Bens de informática e telecomunicações têm redução da alíquota do Imposto de Importação
Este Ato altera as alíquotas incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação especificados, na condição de Ex-tarifários.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o §3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.