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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio altera regras do incentivo fiscal para projetos culturais

Decreto 41998/2016

21/07/2016 11:29:53

DECRETO 41.998, DE 20-7-2016
(DO-MRJ DE 21-7-2016)

INCENTIVO FISCAL – Projeto Cultural – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio altera regras do incentivo fiscal para projetos culturais
Este Ato promove alterações no Decreto 37.031, de 12-4-2013, que dispõe sobre as regras de concessão de incentivos fiscais para projetos culturais, possibilitando, ao contribuinte do ISS que destinar recursos para realização de projetos culturais, utilizar o valor destinado para abater o imposto a ser recolhido.
Foram aprovados novos procedimentos para celebração do Termo de Adesão a ser firmado pelo Contribuinte Incentivador perante as Secretarias Municipais de Cultura e de Fazenda.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º Ficam alterados os artigos 27 e 30 do Decreto 37.031, de 12 de abril de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 27...................................................................................................................................................
§1º O Termo de Adesão será firmado pelo Contribuinte Incentivador perante as Secretarias Municipais de Cultura e de Fazenda, nos termos do Anexo I.
§2º Firmarão o referido termo os Contribuintes incentivadores habilitados e constantes da lista publicada conjuntamente pelos Secretários de Cultura e Fazenda, previstos os devidos valores que poderão ser utilizados por cada um, respeitado o calendário legal.
(...)
Art. 30. No uso de suas atribuições, o Secretário Municipal de Cultura poderá delegar a competência para assinatura do Termo de Compromisso à autoridade específica”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
TERMO DE ADESÃO
CONTRIBUINTE INCENTIVADOR

INSCRIÇÃO MUNICIPAL N° ______________________________________________

CNPJ N° ______________________________________________________________

CONTRIBUINTE INCENTIVADOR (Razão Social e Nome Fantasia) _______________

_____________________________________________________________________

CÓDIGO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO COMPLETO (CI/EDITAL/ANO)

______________________________________________________________________

Para ser preenchido pelo Contribuinte Incentivador

 

TERMO DE ADESÃO N° ___________________________________________________

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°___________________________________________

Para ser preenchido pela SMC/CCPC


Aos _____ dias do mês de _________________ de 20XX na Rua Afonso Cavalcanti, 455 – sala 251 - Cidade Nova - Rio de Janeiro, o CONTRIBUINTE INCENTIVADOR [Razão Social e Nome Fantasia] ____________________________ _____________________________, neste ato representado por [Representante Legal – Pessoa Física] __________
____________________________________________________, CPF n° ___________ se obriga, perante as SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FAZENDA E CULTURA, durante todo o exercício de 20XX, ao direcionamento de até 20% dos recursos financeiros provenientes do ISS, correspondentes a R$________________, para realização de projetos culturais certificados na Lei de Incentivo à Cultura do Município do Rio de Janeiro. Além disso, deverá observar o seguinte:
1. O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR poderá utilizar seu respectivo valor de incentivo escolhendo um ou mais PROJETOS CULTURAIS, aptos para captação, publicados no D.O. Rio e/ou com Certificado de Enquadramento. Após assinatura do TERMO DE ADESÃO pelas partes, receberá, no e-mail do Representante Legal cadastrado, login e senha para o Direcionamento online.
2. O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR não poderá escolher PROJETOS CULTURAIS de empresas em que tenha participação societária, que sejam do mesmo GRUPO ECONÔMICO, ou em que haja coincidência de acionistas, administradores, gerentes, cônjuges ou parentes até 3º grau, na data da operação, ou nos 12 (doze) meses anteriores.
3. A SMC/CCPC poderá não aceitar a escolha de algum PROJETO CULTURAL, quando detectar vínculo de interesse inadequado entre PRODUTOR CULTURAL, CONTRIBUINTE INCENTIVADOR e/ou objeto do PROJETO CULTURAL.
4. Os PRODUTORES CULTURAIS poderão entrar em contato com o CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, para efeitos do item anterior.
*Este Termo deverá ser preenchido eletronicamente, impresso em 3 vias, assinado e enviado até 30/10/2015.
**Somente podem assinar o presente TERMO DE ADESÃO sócios constantes no Contrato Social da Empresa ou representantes legais devidamente qualificados através de procuração expedida pelos sócios da empresa, com autenticação em cartório.
5. Após a escolha (item 1) o CONTRIBUINTE INCENTIVADOR deverá firmar TERMO DE COMPROMISSO (ANEXO 7) com um ou mais PRODUTORES CULTURAIS junto a PCRJ/SMC.
6. O Direcionamento deverá ser realizado pelo CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, via sistema, no endereço eletrônico http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/direcionamento/, mensalmente ou conforme acordado com o PRODUTOR CULTURAL, para que a SMC e a SMF possam transferir as parcelas do recurso.
7. O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, após assinatura do TERMO DE ADESÃO pelas partes, receberá, no e-mail do Representante Legal cadastrado, login e senha para o Direcionamento citado no item anterior.
8. O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, em caso de perda da senha de acesso, poderá recuperá-la clicando no botão “reenviar senha”.
9. O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, deverá realizar o primeiro Direcionamento do recurso entre 20 e 30 de março de cada ano, no endereço eletrônico citado no item 6. Os valores recolhidos via DARM-Rio pelo CONTRIBUINTE INCENTIVADOR anteriormente a 20 de março de 2016 estarão em conta específica da SMF/Tesouro Municipal aguardando o Direcionamento.
10. Os demais Direcionamentos serão realizados de abril a dezembro de cada ano, ou até findar o saldo, sempre de 20 a 30 de cada mês.
11. O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR terá 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do pagamento do DARM-Rio, para realizar o direcionamento dos recursos, conforme Art. 6º, § 8º da Lei 5.553/13.
12. O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR não poderá realizar o Direcionamento do Recurso caso a documentação do PRODUTOR CULTURAL, entregue com o TERMO DE COMPROMISSO, não esteja completa ou válida.
13. O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR que não realizar o Direcionamento do Recurso devido à pendência documental do PRODUTOR CULTURAL, conforme item anterior, deverá escolher outro PROJETO CULTURAL.
14. O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR deverá manter seu cadastro permanentemente atualizado junto à Secretaria Executiva da CCPC.
15. Os produtos culturais, resultantes dos projetos incentivados, que forem destinados aos patrocinadores, não poderão exceder a 10% (dez por cento) do total produzido pelo PROJETO CULTURAL.
16. O Contribuinte declara nesta oportunidade conhecer as regras que regerão o ajuste, conforme disposições dos Editais do produtor cultural e do Contribuinte incentivador, em especial as cláusulas constantes do termo de compromisso.
17. Este Termo se submete ao Edital do Contribuinte Incentivador e seus ANEXOS.
18. O presente documento se constitui em TÍTULO NOMINAL, devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal (is) do CONTRIBUINTE INCENTIVADOR.
__________________________________________
Contribuinte Incentivador *
Nome Completo Do Responsável Legal **
*Este Termo deverá ser preenchido eletronicamente, impresso em 3 vias, assinado e enviado até 30/10/2015.
**Somente podem assinar o presente TERMO DE ADESÃO sócios constantes no Contrato Social da Empresa ou representantes legais devidamente qualificados através de procuração expedida pelos sócios da empresa, com autenticação em cartório.

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