Rio de Janeiro
PORTARIA 1.182 ST, DE 20-7-2016
(DO-RJ DE 21-7-2016)
CAFÉ – Base de Cálculo
Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 25 a 31-7-2016.
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 25 a 31 de julho de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 150,5000 | US$ 120,5000 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
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