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Rio de Janeiro

Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 1182/2016

21/07/2016 11:32:54

PORTARIA 1.182 ST, DE 20-7-2016
(DO-RJ DE 21-7-2016)

CAFÉ – Base de Cálculo

Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 25 a 31-7-2016.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 25 a 31 de julho de 2016, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 150,5000

US$ 120,5000


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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