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Legislação Comercial

Portaria MF 250/2001

04/06/2005 20:09:33

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PORTARIA 250 MF, DE 14-8-2001
(DO-U DE 15-8-2001)

IOF
ALÍQUOTA
Operações de Câmbio

Modifica as normas relativas à incidência do IOF sobre as operações de câmbio
destinadas ao pagamento, pelas administradoras de cartões de crédito, das
despesas efetuadas no exterior pelos usuários dos cartões.
Acrescenta § 2º ao artigo 1º da Portaria 328 MF, de 4-12-97 (Informativo 49/97),
com renumeração do parágrafo único para § 1º.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 14 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado um § 2º ao artigo 1º da Portaria MF nº 328, de 4 de dezembro de 1997, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para o parágrafo primeiro:
“Art. 1º – ............................................................................................................................................................................
§ 1º – Ressalvam-se do disposto neste artigo as operações de câmbio relativas às aquisições de bens e serviços realizadas antes de 10 de dezembro de 1997.
§ 2º – Fica reduzida a zero a alíquota do IOF de que trata este artigo quando forem usuários do cartão a União, Estados, Municípios, Distrito Federal, suas fundações e autarquias.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Sampaio Malan)

REMISSÃO: PORTARIA 328 MF, DE 4-12-97 (INFORMATIVO 49/97), COM A ALTERAÇÃO DA PORTARIA 458 MF, DE 9-12-99 (INFORMATIVO 50/99)
“Art. 1º – O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio ou Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) será cobrado à alíquota de dois por cento sobre o montante, em moeda nacional, das operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuados por seus usuários.”

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