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Legislação Comercial

Resolução CFO 19/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas

A Resolução 19 CFO, de 25-6-2001, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 9-8-2001 e republicada na página 26 do
DO-U, Seção 1, de14-8-2001 , estabelece que é vedado o desligamento de cirurgião-dentista vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à Operadora de Plano de Saúde (OPS), exceto por decisão motivada e justa, garantindo-se ao cirurgião-dentista o direito de defesa e do contraditório no âmbito da operadora.
O desligamento voluntário do cirurgião-dentista referenciado, credenciado ou associado obriga-o a comunicar sua decisão, com antecedência mínima de 60 dias, à OPS a qual está vinculado; e a disponibilizar aos seus pacientes os dados clínicos em seu poder, a fim de garantir-lhes a continuidade do tratamento odontológico.
A decisão de desligamento deverá ser homologada pelo Conselho Regional de Odontologia, num prazo de 30 dias.
As OPS devem obrigatoriamente comunicar os desligamentos dos cirurgiões-dentistas aos seus usuários.

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