x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução GCE 31/2001

04/06/2005 20:09:33

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Consumo Energético

A Resolução 31 GCE, de 30-7-2001, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1-E, de 3-8-2001, modifica as normas que definem a meta mensal de consumo de energia elétrica para os consumidores da Classe Industrial que especifica.
O referido ato altera o inciso II do artigo 1º da Resolução 8 GCE, de 25-5-2001 (Informativo 22/2001), alterado pela Resolução 27 GCE, de 18-7-2001 (Informativo 29/2001), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...........................................................................................................................................................................
II – oitenta e cinco por cento da média do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000 para os consumidores da Classe Industrial que exerçam atividades de fabricação e requalificação de vasilhames para GLP, de engarrafamento de GLP, de distribuição de gás canalizado, de fabricação de equipamentos para produção e eficientização do uso de energia elétrica e, ainda, as de produção de alimentos, produtos farmacêuticos, bebidas, têxtil, couro, calçados, aeronaves, automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, tratores, colheitadeiras, autopeças e implementos agrícolas, bem como as atividades operacionais de extração e refino de petróleo e seus derivados referidas nos itens 2 e 13 do inciso II do art. 20 da Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000;”.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.