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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 104/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUMO
Republicação, no D. Oficial,
da Resolução 104 ANVISA-DC, de 31-5-2001

A Resolução 104 ANVISA-DC, de 31-5-2001 (Informativo 23/2001), que  estabelece que todos os produtos fumígenos derivados do tabaco, devem conter na embalagem e na propaganda, advertência ao consumidor, sobre os malefícios decorrentes do uso destes produtos, foi republicada na página 142 do DO-U, Seção 1-E, de 8-8-2001, por ter saído com incorreção no seu original.
Sendo assim, o último parágrafo daquela informação deve ser substituído pelo seguinte texto:
“O referido ato concede prazo até 31-1-2002, para o cumprimento das normas ora estabelecidas, utilizando-se cores especiais em substituição à técnica de policromia tradicional, para a impressão da advertência, da imagem, da logomarca e do número do Serviço Disque Pare de Fumar.
Os produtos fabricados e distribuídos nos pontos de venda ao consumidor anteriormente ao mencionado prazo, poderão ser comercializados até a data de validade contida no selo de controle da SRF.
As indústrias deverão cumprir até o dia 31-1-2002, as disposições previstas no inciso I do § 1º do artigo 1º, no parágrafo único do artigo 2º e no § 3º do artigo 3º da Resolução 46 ANVS-DC, de 28-3-2001 (Informativo 13/2001).”
SOLICITAMOS AOS NOSSOA ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 23 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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