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Legislação Comercial

Comunicado BACEN 8727/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Demonstrações Financeiras

A Circular 3.051 BACEN, de 2-8-2001, publicada na página 124 do DO-U, Seção 1-E, de 8-8-2001, e o Comunicado 8.727, de 8-8-2001, publicado na página 29 dos DO-U, Seção 3-E, de 10-8-2001, estabelecem o seguinte:
CIRCULAR 3.051 BACEN – altera, para o dia 13 do mês seguinte ao da respectiva data-base, o prazo para entrega ao mencionado órgão do documento Estatística Econômico-Financeira (ESTFIN), e das demais demonstrações financeiras para o dia 18, relativamente às datas-base de 31 de julho a 30 de novembro de 2001.
A ESTFIN, no período mencionado anteriormente, poderá apresentar divergências de, no máximo, 5% por nível de risco e 2,5% no total do documento, quando efetuada a conciliação com o respectivo Balancete Patrimonial Analítico.
O referido ato revoga o § 6º do artigo 1º e o artigo 2º da Circular 2.946 BACEN, de 27-10-99 (Informativo 43/99) e a Circular 3.035 BACEN, de 11-5-2001 (Informativo 20/2001).
COMUNICADO 8.727 BACEN – em virtude da revogação do § 6º do artigo 1º e do artigo 2º da Circular 2.946 BACEN/99, não mais serão emitidas as Notificações de Irregularidade pela não entrega daqueles demonstrativos, a partir da data-base julho/2001, inclusive, sem prejuízo, todavia, da aplicação das penalidades pecuniárias previstas na legislação pertinente.

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