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Legislação Comercial

Comunicado BACEN 8768/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Normas

O Comunicado 8.768 BACEN, de 21-8-2001, publicado na página 13 do DO-U, Seção 3-E, de 23-8-2001, estabelece que as consultas relativas à interpretação da regulamentação em vigor dirigidas à  Diretoria Colegiada do BACEN e aos Departamentos de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (DECAD), de Normas do Sistema Financeiro (DENOR) e de Organização do Sistema Financeiro (DEORF), ou aos componentes dessas Unidades, devem ser, obrigatoriamente, firmadas por membro da diretoria da instituição interessada, ou por sócio-gerente, quando for o caso.
Os pedidos que demandem concessão, autorização ou homologação por parte do BACEN, cuja base seja constituída por atos societários ou de gestão firmados por membros da diretoria, podem ter seu encaminhamento assinado por procurador qualificado.
A presente medida tem por objetivo racionalizar a tramitação das solicitações da espécie formuladas por instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, administradoras de consórcios e respectivas entidades de classe.
Em se tratando de consultas oriundas de instituições ou pessoas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, o pedido respectivo deve conter a identificação do solicitante, bem como declaração de finalidade.
O referido ato revoga o Comunicado 8.628 BACEN, de 11-7-2001 (Informativo 28/2001).

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