DECRETO 47.022, DE 22-7-2016
(DO-MG DE 23-7-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Governo dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS
Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, acrescentam itens à relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas que usufruem do referido benefício, com efeitos a partir das datas indicadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 70, de 26 de julho de 2013, e ICMS 158, de 6 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O item 32 da Parte 4 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do subitem 32.17, com a seguinte
redação:
“
32 | (...) | (...) |
32.17 | Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial | 8443.39.10 |
” (nr)
Art. 2º O item 14 da Parte 5 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar acrescido do subitem 14.19,
com a seguinte redação:
“
14 | (...) | (...) |
14.19 | Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual. | 8467.89.00 |
” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 1º de outubro de 2013, relativamente ao art. 1º;
II – 1º de fevereiro de 2014, relativamente ao art. 2º.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL