x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Governo dispõe sobre a redução de base de cálculo

Decreto 47022/2016

Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, acrescentam itens à relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas que usufruem do referido benefício, com efeitos a partir das datas indica

25/07/2016 07:05:02

DECRETO 47.022, DE 22-7-2016
(DO-MG DE 23-7-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Governo dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS
Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, acrescentam itens à relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas que usufruem do referido benefício, com efeitos a partir das datas indicadas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 70, de 26 de julho de 2013, e ICMS 158, de 6 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O item 32 da Parte 4 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do subitem 32.17, com a seguinte
redação:

32

(...)

(...)

32.17

Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial

8443.39.10

” (nr)
Art. 2º O item 14 da Parte 5 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar acrescido do subitem 14.19,
com a seguinte redação:

14

 (...)

(...)

14.19

Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual.

8467.89.00

” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 1º de outubro de 2013, relativamente ao art. 1º;
II – 1º de fevereiro de 2014, relativamente ao art. 2º.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.