DECRETO 8.820, DE 22-7-2016
(DO-U DE 25-7-2016)
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – Pagamento em Duas Parcelas
Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas
O pagamento da primeira parcela será efetuado com os benefícios correspondentes ao mês de agosto/2016 e a segunda, referente à diferença entre valor total e a antecipação, será devida com os benefícios do mês de novembro/2016.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º No ano de 2016, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas: I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles