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Alagoas

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 49510/2016

Esta modificação no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, concede diferimento nas saídas com palma forrageira, para o momento de sua saída interestadual, nas condições que especifica.

25/07/2016 16:01:58

DECRETO 49.510, DE 22-7-2016
(DO-AL DE 25-7-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, concede diferimento nas saídas com palma forrageira, para o momento de sua saída interestadual, nas condições que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 10 do art. 23 da Lei Estadual nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1101-2479/2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido do inciso XXV ao caput e do § 12, com a seguinte redação:
“Art. 12. O imposto será diferido:
(...)
XXV - nas saídas com palma forrageira, para o momento de sua saída interestadual, observado o disposto no § 12 deste artigo.
(...)
§ 12. Na hipótese do inciso XXV do caput deste artigo, fica dispensado o lançamento e o pagamento do imposto se a mercadoria for destinada para consumo de produtor neste Estado.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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