NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 70 CRE, DE 13-7-2016
(DO-PR DE 25-7-2016)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Tabela de Códigos
Receita altera códigos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS
Alguns códigos alterados passam a vigorar a partir do mês de referência julho de 2016 e outros ficam com aplicação até os meses de referência de junho e dezembro de 2015. O código de ajuste PR020074 foi excluído a partir do mês de referência julho de 2016.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
Art. 1.º Ficam incluídos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal n. 112, de 19 de dezembro de 2008, os seguintes códigos e seus respectivos complementos, que deverão ser utilizados na EFD - Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de referência julho de 2016:
Art. 2.º Os seguintes códigos e seus respectivos complementos, da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que t rata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal n. 112, de 19 de dezembro de 2008, que deverão ser utilizados na EFD - Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º Os seguintes códigos e seus respectivos complementos, da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal n. 112, de 19 de dezembro de 2008, que deverão ser utilizados na EFD - Escrituração Fiscal Digital, passam a vigorar com a seguinte redação, com aplicação até o mês de referência junho de 2015:
Art. 4.º Os seguintes códigos e seus respectivos complementos, da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal n. 112, de 19 de dezembro de 2008, que deverão ser utilizados na EFD - Escrituração Fiscal Digital, p assam a vigorar com a seguinte redação, com aplicação até o mês de referência dezembro de 2015:
Art. 5.º O código de ajuste PR020074, da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal n. 112, de 19 de dezembro de 2008, fica excluído a partir do mês de referência julho de 2016.
Art. 6.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Gilberto Calixto
DIRETOR DA CRE