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Legislação Comercial

Portaria SPC 878/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Entidades Fechadas

A Portaria 878 SPC, de 23-8-2001, publicada na página 81 do DO-U, Seção 1-E, de 24-8-2001, dispõe que o resultado da auditoria atuarial e de benefícios será analisado pelas patrocinadoras, órgãos colegiados ou deliberativos e dirigentes da entidade, sendo encaminhado à Secretaria de Previdência Complementar juntamente com suas conclusões e plano de ação delas decorrentes, de acordo com o cronograma a seguir:
a) Grupo 1: até o dia 30-6 do ano seguinte ao da realização da auditoria;
b) Grupo 2: até o dia 30-8 do ano seguinte ao da realização da auditoria;
c) Grupo 3: até o dia 31-10 do ano seguinte ao da realização da auditoria;
d) Grupo 4: até o dia 31-12 do ano seguinte ao da realização da auditoria.
A primeira auditoria atuarial e de benefícios será encaminhada para esta Secretaria a partir do mês de junho de 2002, que servirá ainda como referência para a contagem de prazos referidos anteriormente O referido ato altera o caput e o § 1º do art. 5º da Portaria 865 SPC, de 6-6-2001 (Informativo 23/2001)

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