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Legislação Comercial

Decreto 3896/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TELECOMUNICAÇÕES
Normas

O Decreto 3.896, de 23-8-2001, publicado na página 25 do DO-U, Seção 1-E, de 24-8-2001, estabelece que os serviços de telecomunicações, qualquer que seja o regime jurídico ou o interesse, regem-se exclusivamente pelos regulamentos e pelas normas editadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), não se lhes aplicando a regulamentação anteriormente vigente, excetuada a hipótese prevista no inciso II do artigo 214 da Lei 9.472, de 16-7-97 (Informativo 29/97), que prevê que enquanto não for editada a nova regulamentação, as concessões, permissões e autorizações continuarão regidas pelos atuais regulamentos, normas e regras.
O referido ato revoga os artigos 8º a 25, 28 a 33 e 36 do Decreto 2.056, de 4-11-96 (Informativo 45/96), sendo respeitadas, por força do que dispõe o inciso II do artigo 214 da Lei 9.472/97, as cláusulas e condições estabelecidas em contratos e respectivos atos de outorga vigentes até a data da regulamentação baixada pela ANATEL.

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