x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Camex altera a alíquota do Imposto de Importação de diversos produtos

Resolução Camex 73/2016

25/07/2016 11:54:47

 RESOLUÇÃO 73 CAMEX, DE 20-7-2016
(DO-U DE 25-7-2016)

TEC – TARIFA EXTERNA COMUM – Alteração

 Camex altera a alíquota do Imposto de Importação de diversos produtos
Este Ato incorpora Resoluções do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, promovendo modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de que trata o Anexo I da Resolução 94 Camex, de 8-12-2011.
Foram alteradas nomenclaturas, descrições e alíquotas do Imposto de Importação de diversos produtos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando as Resoluções no 08/16, 09/16, 10/16, 11/16, 12/16, 13/16 e 14/16, do Grupo Mercado Comum - GMC do MERCOSUL e a Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o  A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO PEREIRA
ANEXO

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2842.10.10

 

Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas

2

2842.10.10

 

Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas

10

2905.42.00

- - Pentaeritritol (pentaeritrita)

14

2905.42.00

- - Pentaeritritol (pentaeritrita)

2

3803.00.00

Tall oil, mesmo refinado

12

3803.00

Tall oil, mesmo refinado

 

 

3803.00.10

3803.00.90

Em bruto

Outros

2

12

3919.10.00

 

 

 

- Em rolos de largura não superior a 20 cm

16

3919.10

- Em rolos de largura não superior a 20 cm

 

 

3919.10.10

3919.10.20

3919.10.90

De polipropileno

De poli(cloreto de vinila)

Outras

16

16

16

3919.90.00

- Outras

16

3919.90

3919.90.10

3919.90.20

3919.90.90

- Outras

 

De polipropileno

De poli(cloreto de vinila)

Outras

16

16

16

5504.90.10

Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N metilmorfolina

2

5504.90.10

De liocel

2

5510.11.00

 

 

 

 

 

 

 

- - Simples

 

 

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

 

5510.11

5510.11.1

 

- - Simples

Obtidos a partir de fibras de celulose

 

 

 

5510.11.11

 

De raiom viscose, exceto modal

18

 

5510.11.12

5510.11.13

5510.11.19

5510.11.90

De modal

De liocel

Outros

Outros

18

18

18

18

5510.12.00

 

 

 

 

 

 

 

- - Retorcidos ou retorcidos múltiplos

 

 

 

 

 

 

 

18

5510.12

 

- - Retorcidos ou retorcidos múltiplos

 

 

5510.12.1

Obtidos a partir de fibras de celulose

 

 

5510.12.11

De raiom viscose, exceto modal

18

 

5510.12.12

5510.12.13

5510.12.19

5510.12.90

De modal

De liocel

Outros

Outros

18

18

18

18

5510.20.00

- Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos

18

5510.20

 

 

- Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos

 

 

 

5510.20.1

 

Obtidos a partir de fibras de celulose

 

 

5510.20.11

 

De raiom viscose, exceto modal

18

 

 

5510.20.12

5510.20.13

5510.20.19

5510.20.90

De modal

De liocel

Outros

Outros

18

18

18

18

5510.30.00

- Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão

18

5510.30

 

 

- Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão

 

 

 

5510.30.1

 

Obtidos a partir de fibras de celulose

De raiom viscose, exceto modal

 

 

 

5510.30.11

18

 

 

 

5510.30.12

5510.30.13

5510.30.19

5510.30.90

De modal

De liocel

Outros

Outros

18

18

18

18

5510.90.00

 

 

 

 

 

 

- Outros fios

 

 

 

 

 

 

18

 

5510.90

5510.90.1

 

- Outros fios

Obtidos a partir de fibras de celulose

 

 

 

5510.90.11

 

De raiom viscose, exceto modal

18

5510.90.12

5510.90.13

5510.90.19

5510.90.90

De modal

De liocel

Outros

Outros

18

18

18

18

6006.31.00

-- Crus ou branqueados

26

6006.31

6006.31.10

-- Crus ou branqueados

De náilon ou de outras poliamidas

 

26

 

 

6006.31.20

6006.31.30

6006.31.90

De poliésteres

Acrílicos ou modacrílicos

Outros

26

26

26

6006.32.00

 

 

 

-- Tintos

 

 

 

26

 

 

 

 

6006.32

6006.32.10

 

-- Tintos

De náilon ou de outras poliamidas

 

26

6006.32.20

6006.32.30

6006.32.90

De poliésteres

Acrílicos ou modacrílicos

Outros

26

26

26

6006.33.00

 

 

-- De fios de diversas cores

 

26

6006.33

-- De fios de diversas cores

 

 

 

6006.33.10

 

De náilon ou de outras poliamidas

26

 

 

6006.33.20

6006.33.30

6006.33.90

De poliésteres

Acrílicos ou modacrílicos

Outros

26

26

26

6006.34.00

-- Estampados

26

6006.34

-- Estampados

 

6006.34.10

 

De náilon ou de outras

poliamidas

26

 

 

6006.34.20

6006.34.30

6006.34.90

De poliésteres

Acrílicos ou modacrílicos

Outros

26

26

26

8533.40.11

Termistores

16

8533.40.11

Termistores

2

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.