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Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis

Ato Cotepe/MVA 17/2016

25/07/2016 11:58:50

ATO 16 COTEPE/MVA, DE 22-7-2016
(DO-U DE 25-7-2016)
- c/Retificação no DO-U de 26-7-2016 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis
Este Ato modifica as Tabelas I a XIV anexas ao Ato 42 Cotepe/ICMS, de 20-9-2013, fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS pelo Estado de São Paulo, com efeitos desde 1-8-2016.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que o Estado de São Paulo, a partir de 1º de Agosto de 2016, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.




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