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Rio de Janeiro

Fazenda exclui a fabricação de chás da inspetoria de produtos alimentícios

Portaria SAF 2087/2016

25/07/2016 12:05:12

PORTARIA 2.087 SAF, DE 22-7-2016
(DO-RJ DE 25-7-2016)

CADASTRO – Alteração das Normas

Fazenda exclui a fabricação de chás da inspetoria de produtos alimentícios
Este Ato desvincula da IFE 10 – Produtos Alimentícios, de que trata o Subanexo XI do Anexo I da Parte II da Resolução 720 Sefaz/2014, a atividade relacionada à fabricação de produtos para infusão (chá, mate etc.), CNAE 1099605, com vigência desde 25-7-2016.
A referida atividade está vinculada à IFE 11 – Bebidas, prevista no Subanexo X do Anexo I, Parte II da Resolução 720 Sefaz/2014, conforme dispõe a Portaria 12 Sucief, de 22-7-2016.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição legal conferida nos termos do § 1.º do art. 112 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica excluído o código “CNAE 1099605 - Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)” do Subanexo XI do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização

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