PORTARIA 322 MF, DE 26-7-2016
(DO-U DE 27-7-2016)
IMPORTAÇÃO - Pesquisa Científica e Tecnológica
Fixado o valor do limite para importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica em 2016
Este Ato fixa o valor do limite global anual para fins de aplicação da isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante, relativamente às importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei n° 10.964, de 28 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Fixar em US$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2016, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES