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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 138/2016

27/07/2016 17:41:27

PORTARIA 138 SEFAZ, DE 26-7-2016
(DO-MT DE 26-7-2016)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-8-2016.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de agosto de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 128,35 (cento e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/08/2016 A 31/08/2016

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1999

C.M.

4,0379

4,0379

4,0379

4,0379

4,0379

4,0379

4,0379

4,0379

4,0379

4,0379

4,0379

4,0379

 

JUROS

239,19

236,81

233,48

231,13

229,11

227,44

225,78

224,21

222,72

221,34

219,95

218,35

2000

C.M.

3,7074

3,7074

3,7074

3,7074

3,7074

3,7074

3,7074

3,7074

3,7074

3,7074

3,7074

3,7074

 

JUROS

216,89

215,44

213,99

212,69

211,20

209,81

208,50

207,09

205,87

204,58

203,36

202,16

2001

C.M.

3,3609

3,3356

3,3193

3,3079

3,2818

3,2450

3,2310

3,1843

3,1337

3,1056

3,0939

3,0496

 

JUROS

200,89

199,87

198,61

197,42

196,08

194,81

193,31

191,71

190,39

188,86

187,47

186,08

2002

C.M.

3,0267

3,0211

3,0156

3,0101

3,0069

2,9859

2,9531

2,9027

2,8443

2,7788

2,7072

2,5980

 

JUROS

184,55

183,30

181,93

180,45

179,04

177,71

176,17

174,73

173,35

171,70

170,16

168,42

2003

C.M.

2,4546

2,3900

2,3393

2,3027

2,2652

2,2560

2,2710

2,2870

2,2915

2,2775

2,2536

2,2439

 

JUROS

166,45

164,62

162,84

160,97

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

2004

C.M.

2,2332

2,2199

2,2023

2,1787

2,1587

2,1342

2,1034

2,0766

2,0532

2,0266

2,0170

2,0063

 

JUROS

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

2005

C.M.

1,9900

1,9797

1,9732

1,9653

1,9461

1,9362

1,9411

1,9499

1,9577

1,9733

1,9759

1,9635

 

JUROS

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

2006

C.M.

1,9570

1,9556

1,9416

1,9428

1,9516

1,9512

1,9438

1,9309

1,9276

1,9197

1,9151

1,8997

 

JUROS

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

2007

C.M.

1,8890

1,8840

1,8760

1,8717

1,8676

1,8650

1,8620

1,8572

1,8504

1,8250

1,8038

1,7904

 

JUROS

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

2008

C.M.

1,7718

1,7462

1,7290

1,7225

1,7105

1,6916

1,6604

1,6296

1,6115

1,6177

1,6118

1,5945

 

JUROS

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

2009

C.M.

1,5934

1,6004

1,6003

1,6024

1,6159

1,6153

1,6124

1,6175

1,6279

1,6265

1,6225

1,6231

 

JUROS

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

2010

C.M.

1,6219

1,6237

1,6075

1,5901

1,5802

1,5689

1,5446

1,5395

1,5360

1,5194

1,5028

1,4875

 

JUROS

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

2011

C.M.

1,4644

1,4588

1,4446

1,4309

1,4222

1,4151

1,4150

1,4169

1,4176

1,4090

1,3985

1,3929

 

JUROS

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

2012

C.M.

1,3869

1,3892

1,3850

1,3841

1,3763

1,3625

1,3501

1,3409

1,3208

1,3040

1,2926

1,2966

 

JUROS

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

2013

C.M.

1,2934

1,2849

1,2810

1,2784

1,2744

1,2752

1,2711

1,2616

1,2598

1,2540

1,2372

1,2295

 

JUROS

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

2014

C.M.

1,2260

1,2176

1,2128

1,2026

1,1850

1,1797

1,1850

1,1926

1,1991

1,1984

1,1982

1,1912

 

JUROS

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

2015

C.M.

1,1777

1,1733

1,1655

1,1593

1,1455

1,1350

1,1305

1,1228

1,1164

1,1119

1,0964

1,0774

 

JUROS

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

2016

C.M.

1,0647

1,0601

1,0441

1,0359

1,0315

1,0278

1,0163

1,0000

 

 

 

 

 

JUROS

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 

 


OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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