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Rio Grande do Sul

RS dispõe sobre o cálculo do imposto devido na entrada de mercadoria de outro Estado

Decreto 53142/2016

27/07/2016 09:41:25

DECRETO 53.142, DE 26-7-2016
(DO-RS DE 27-7-2016)

REGULAMENTO - Alteração

RS dispõe sobre o cálculo do imposto devido na entrada de mercadoria de outro Estado
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, estabelece que o imposto devido na entrada de mercadorias proveniente de outro Estado e que não esteja vinculada à comercialização ou industrialização será calculado na forma prevista em instruções da Receita Estadual.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4740 - A nota 01 da alínea "f" do inciso I do art. 16 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - O imposto devido a este Estado será calculado na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

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